| Exeqte |
Celso Roberto Ártico
Advogado: Cloves Marcio Vilches de Almeida Advogado: Paulo Cezar Vilches de Almeida |
| Exectdo |
Lazaro Ananias de Oliveira
Advogado: Luis Fernando de Paula Advogado: Igor Santos Pimentel Advogado: Adriano Vinicius Leao de Carvalho |
| Interesdo. |
Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: Antonio Kehdi Neto Advogada: Luciana Outeiro Pinto Alzani Advogada: Priscila Ribeiro Poletti Advogada: Bianca Neves Piva Advogada: Jussara Domingues da Silva |
| TerIntCer |
Aguinaldo Gasparino
Advogado: Edson Luiz Souto |
| Perito | Alan Zucatto Bertolassi |
| Gestor | Douglas José Fidalgo (Leiloeiro da Fidalgo Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70006149-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 10:07 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2026 Teor do ato: Fls. 777/799: vista às partes. Advogados(s): Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB 212690/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 777/799: vista às partes. |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70005711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 11:39 |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70006149-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 10:07 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2026 Teor do ato: Fls. 777/799: vista às partes. Advogados(s): Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB 212690/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 777/799: vista às partes. |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70005711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2026 11:39 |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Lazaro Ananias de Oliveira, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução movida por Celso Roberto Ártico e outro em face de Lazaro Ananias de Oliveira, PROCESSO Nº 0000386-59.2017.8.26.0414 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designada a venda do bem abaixo, de acordo com as regras a seguir: 1. DAS PRAÇAS: As praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ n.º 236/2016, no Decreto n.º 21.981/1932, e nos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça, com início no dia 21/07/2026, às 11:00 horas, e encerramento em 24/07/2026, às 11:00 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, fica designada a 2ª Praça para o período de 24/07/2026, às 11:01 horas, até 13/08/2026, às 11:00 horas. Em 2ª Praça o lance mínimo é de 60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo Leiloeiro Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n.º 587. 2. DO PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial. O arrematante receberá e-mail com instruções para os pagamentos, visto que a comissão do leiloeiro não está incluída no valor do lance. 2.1. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou a remição ocorra após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. 2.2. O arrematante arcará com os débitos pendentes sobre o bem, exceptuando os fiscais e tributários, que, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, se sub-rogam no preço da arrematação. 3. DADOS PROCESSUAIS: Processo n.º: 0000386-59.2017.8.26.0414 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Exequentes: Celso Roberto Ártico e Ana Paula Cardoso Correa Executado: Lazaro Ananias de Oliveira Interessados: Caixa Econômica Federal - CEF, Aguinaldo Gasparino, Agrofito Ltda, Agromec Agrícola Ltda e Maria de Fátima Cardoso de Oliveira e Amanda dos Santos Pissolato. 4. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS que o executado Lázaro Ananias de Oliveira tenha sobre o imóvel urbano, de formato irregular, denominado Parte dos Lotes 01 e 02 da Quadra 13, situado no município de Aparecida d'Oeste-SP, medindo 20,00 (vinte) metros de frente, onde confronta-se com a Rua Manoel Assumpção Vieira (antiga Rua São Luiz); do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, mede 14,00 (quatorze) metros e confronta-se com parte dos Lotes 01 e 02; daí, deflete à esquerda medindo 2,00 metros e confronta-se com a parte dos Lotes 01 e 02; daí, deflete à direita medindo 13,00 (treze) metros e confronta-se com parte dos Lotes 01 e 02; do lado esquerdo mede 11,00 (onze) metros e confronta-se com a parte dos Lotes 01 e 02; daí, deflete à direita medindo 6,00 (seis) metros e confronta-se com a parte dos lotes 01 e 02; daí, deflete à esquerda, medindo 16,00 metros e confronta-se com a parte dos Lotes 01 e 02; e, finalmente nos fundos, mede 12,00 (doze) metros confronta-se com o lote 03; perfazendo uma área superficial total de 418,00 metros quadrados; distando 12,00 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Manoel Assumpção Vieira e Rua São Paulo; cadastrado na Prefeitura Municipal de Aparecida d'Oeste-SP, sob n°. 0170-00, contendo como benfeitorias uma casa residencial com dois pavimentos, de alvenaria, com aproximadamente 293,60 metros quadrados, emplacada sob nº 500, e um salão comercial de dois pavimentos, de alvenaria, com aproximadamente 139,72 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula n.º 10.350 do CRI de Palmeira DOeste/SP. OBS.: Neste ato fica excluída da penhora os direitos que o executado tenha sobre o salão comercial com área aproximada de 139,72 m², por solicitação expressa dos exequentes que foi devidamente homologada às págs. 306, permanecendo penhorado os direitos sobre o imóvel residencial com área aproximada de 293,60 m², o qual foi avaliado por perito judicial em R$483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais) em 19/05/2021, conforme laudo juntado às págs. 276/289 dos autos; OBS.: Conforme informações do credor fiduciário fl. 665, o saldo devedor do contrato da alienação fiduciária encontra-se em R$70.755,30, updated em 04/06/2025. O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do requerido em relação ao contrato de financiamento perante a credora Caixa Econômica Federal, com saldo devedor sujeito à atualização até a data da Hasta. AVERBAÇÃO/REGISTRO: Av. 1-10.358Av. 10-10.350 - O imóvel encontra-se cadastrado na prefeitura sob o n.º 0169-00; R.13-10.350 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, do presente imóvel, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil reais), em maio de 2021, que será devidamente atualizado na data da Hasta conforme tabela prática do TJSP. DEPOSITÁRIO: Lazaro Ananias de Oliveira LOCAL DO BEM: Rua Manoel Assumpção Vieira, n.º 500, Centro, Aparecida DOeste/SP. DÉBITO EXEQUENDO: Conforme consta nos autos do processo (fls. 486-487), o valor do débito exequendo encontra-se em R$458.862,91, atualizado até junho de 2023. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, caberá ao exequente disponibilizar nos autos. 5. PROPOSTAS DE PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por escrito ao juiz do processo, oferta de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, desde que até o início da primeira Praça a proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda Praça a proposta por valor que não seja inferior ao valor do lance mínimo, conforme preconiza o artigo 895 e parágrafos do Código de Processo Civil, indicando a garantia, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5.1. A proposta de parcelamento deve ser apresentada pelo interessado diretamente no processo e submetidas à apreciação do MM. Juízo. Caso haja o deferimento da proposta, é necessário que o lance seja efetuado por meio do site, antes do encerramento da Praça. 5.2. Mesmo que o valor da proposta parcelada seja superior, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. 5.3. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão do leiloeiro. 6. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E CONDOMINIAIS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação, conforme dispõe o artigo 130, parágrafo único, e artigo 186, ambos do Código Tributário Nacional. Eventuais ônus incidentes sobre o bem, tais como taxas, tarifas, contribuições e demais encargos não tributários, correrão por conta do arrematante, nos termos gerais da legislação aplicável. 7. HIPOTECA: De acordo com o art. 1499, VI, do C.C, a hipoteca extingue-se com a arrematação. 8. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Deverá o arrematante diligenciar junto aos órgãos competentes, verificando se há ônus sobre o produto da arrematação. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram (ad corpus), sem garantia, constituindo-se em ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n.º 236/2016, CNJ) e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. 9. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Nos termos do artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil, se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 9.1. A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro. 10. AUTO DE ARREMATAÇÃO E CARTA DE ARREMATAÇÃO: O leiloeiro confeccionará o auto de arrematação após a conclusão do leilão. O referido auto constará todos os dados essenciais à individualização do ato de expropriação, tais como a identificação dos autos processuais, a data em que a arrematação foi consumada, os dados qualificativos do arrematante, a descrição do bem arrematado e o valor final pelo qual o bem foi adquirido, além das condições estabelecidas no edital para a alienação. 10.1. Após assinatura do auto, o leiloeiro juntará no processo todos os documentos comprobatórios da arrematação, para ciência do Juízo, assinatura pelo Magistrado e consequente homologação da arrematação. 10.2. Uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, conforme determina o caput do Artigo 903 do Código de Processo Civil 10.3. Decorrido o prazo do art. 903, §2º, do Código de Processo Civil sem impugnação ou após seu julgamento, o arrematante poderá requerer ao Juízo a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §1º, assim como do mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. 11. DO INADIMPLEMENTO: Em caso de falta de pagamento ou desistência injustificada do arrematante/proponente, incidirá a comissão devida de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em favor do leiloeiro, sem prejuízo de demais sanções judiciais aplicáveis. Para a cobrança dos referidos valores, o leiloeiro poderá emitir título de crédito, encaminhá-lo a protesto e promover a execução nos termos do artigo 39 do Decreto nº 21.981/32, além de proceder à inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. 12. FRAUDE NO LEILÃO: Neste caso, o participantee que tentar fraudar a arrematação, responderá civil e criminalmente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como as penalidades do artigo 358 do Código Penal. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: O leiloeiro oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJSP (tjsp.jus.br) para acompanhar o andamento da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado(a) para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil. 14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Juízo que tramita a ação, ou no escritório do leiloeiro (Fidalgo Leilões), telefones (11) 2653-0553 / 2653-8583, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br, portal fidalgoleiloes.com.br. 15. PUBLICAÇÃO: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sitio eletrônico do leiloeiro fidalgoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). 15.1 A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados e dos respectivos patronos, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmeira D'oeste, aos 25 de maio de 2026. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Fls.756/766: vista às partes. Advogados(s): Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB 212690/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.756/766: vista às partes. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70004810-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 14:40 |
| 22/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. O requerido Lazaro Ananias de Oliveira interpôs a presente exceção de pré-executividade alegando que eventual venda dos seus direitos sobre o imóvel penhorado por 60% da avaliação configuraria preço vil, acarretando-lhe prejuízos. Apontou ainda a existência de supostos vícios no edital e pleiteou a restituição dos valor correspondente às 132 prestações pagas por ele - (fl. 732/736). Os requerentes Celso Roberto Ártico e Ana Paula Cardoso Correa manifestaram-se pelo reconhecimento da preclusão das matérias suscitadas (fl. 741/747). Pois bem. Prejudicada a tutela de suspensão requerida (fl. 735) vez que a presente petição foi protocolada em data posterior aos leilões agendados. O incidente merece ser parcialmente acolhido. A questão relativa ao alegado vilipêndio em caso de arrematação por 60% da avaliação já fora afastada pela decisão de fl. 644/645, encontrando-se, portanto, preclusa. Quanto ao pedido no que se refere à ordem de pagamento e destinação de valores, será analisado oportunamente, em caso de hasta positiva/arrematação. Entretanto, assiste razão ao excipiente quanto ao edital, devendo nele ser mencionado quer "eventual arrematante deverá quitar o saldo devedor integralmente, não podendo haver a sub-rogação do contrato", conforme manifestação da Caixa Econômica Federal, às fl. 647. Diante de todo o exposto, acolho em parte a presente exceção de pré-executividade. Preclusa a presente decisão, cumpra-se a determinação de fl. 728, devendo ser mencionado nos editais, a observação apontada pela CEF. Int. Advogados(s): Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB 212690/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP) |
| 10/03/2026 |
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
Vistos. O requerido Lazaro Ananias de Oliveira interpôs a presente exceção de pré-executividade alegando que eventual venda dos seus direitos sobre o imóvel penhorado por 60% da avaliação configuraria preço vil, acarretando-lhe prejuízos. Apontou ainda a existência de supostos vícios no edital e pleiteou a restituição dos valor correspondente às 132 prestações pagas por ele - (fl. 732/736). Os requerentes Celso Roberto Ártico e Ana Paula Cardoso Correa manifestaram-se pelo reconhecimento da preclusão das matérias suscitadas (fl. 741/747). Pois bem. Prejudicada a tutela de suspensão requerida (fl. 735) vez que a presente petição foi protocolada em data posterior aos leilões agendados. O incidente merece ser parcialmente acolhido. A questão relativa ao alegado vilipêndio em caso de arrematação por 60% da avaliação já fora afastada pela decisão de fl. 644/645, encontrando-se, portanto, preclusa. Quanto ao pedido no que se refere à ordem de pagamento e destinação de valores, será analisado oportunamente, em caso de hasta positiva/arrematação. Entretanto, assiste razão ao excipiente quanto ao edital, devendo nele ser mencionado quer "eventual arrematante deverá quitar o saldo devedor integralmente, não podendo haver a sub-rogação do contrato", conforme manifestação da Caixa Econômica Federal, às fl. 647. Diante de todo o exposto, acolho em parte a presente exceção de pré-executividade. Preclusa a presente decisão, cumpra-se a determinação de fl. 728, devendo ser mencionado nos editais, a observação apontada pela CEF. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70001292-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/02/2026 15:49 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 732/736: Diga a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Adriano Vinicius Leao de Carvalho (OAB 212690/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 732/736: Diga a parte autora. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPDE.25.70015762-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/11/2025 17:46 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1445/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 727: Determino o leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Novo Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade, nomeio Douglas Jose Fidalgo, empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: douglas@fidalgoleiloes.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail fabiana@fidalgoleiloes.com.br para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) |
| 13/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 727: Determino o leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Novo Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade, nomeio Douglas Jose Fidalgo, empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: douglas@fidalgoleiloes.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail fabiana@fidalgoleiloes.com.br para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70014258-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/10/2025 11:58 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70013554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:22 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente acerca do resultado negativo do leilão (fl.697/698). Int. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente acerca do resultado negativo do leilão (fl.697/698). Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70012238-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 08:51 |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70012237-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 08:51 |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o último parágrafo da decisão de fl. 644/645, no que se refere à solicitação junto ao leiloeiro de informações acerca do resultado do leilão de fl. 615, bem como das datas designadas a fl. 638 e 642. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia o último parágrafo da decisão de fl. 644/645, no que se refere à solicitação junto ao leiloeiro de informações acerca do resultado do leilão de fl. 615, bem como das datas designadas a fl. 638 e 642. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70010913-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 11:30 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 647/683: vista às partes. Fl. 684: cadastre-se como terceira interessada, intimando-se para regularização de sua representação processual. No mais, digam as partes sobre o pedido ora formulado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Priscila Ribeiro Poletti (OAB 470259/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 647/683: vista às partes. Fl. 684: cadastre-se como terceira interessada, intimando-se para regularização de sua representação processual. No mais, digam as partes sobre o pedido ora formulado. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPDE.25.70008093-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/06/2025 15:03 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000386-59.2017.8.26.0414 (processo principal 1000972-16.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Celso Roberto Ártico e outro - Lazaro Ananias de Oliveira - Caixa Econômica Federal - CEF - Aguinaldo Gasparino - Agrofito Ltda - Agromec Agrícola Ltda - - Maria de Fátima Cardoso de Oliveira - O executado manifestou-se a fl. 617/622 postulando, em resumo, a suspensão do leilão designado, bem como seja reavaliada a ordem de pagamento, do valor dos direitos levados à hasta pública e da sua respectiva destinação, bem como o percentual do lance mínimo. Intimado (fl. 625), o exequente manifestou-se a fl. 626/629 refutando os argumentos expendidos pelo executado. Pois bem. Verifica-se que os leilões eletrônicos realizados pelo leiloeiro a fl. 615 já ocorreram e, por isso, prejudicada a tutela de suspensão requerida a fl. 620 e 622, item "b". Outrossim, não há se falar em enriquecimento sem causa e preço vil, tal como alegado pelo executado a fl. 621/622. A uma, porque a penhora efetivada nos autos é plenamente válida e descabe, na atual fase processual, qualquer discussão acerca de pagamento pontual das parcelas, eventual boa-fé do executado e manutenção do contrato. A duas, porque o lance mínimo de 60% da avaliação, tal como constou no edital de leilão, não se caracteriza em preço vil, ressaltando, inclusive, que é superior àquele constante no parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. Logo, não se verifica ilegalidade na fixação de preço de lance, atinente à segunda praça, na proporção de 60% do valor atualizado da avaliação do imóvel, uma vez que configurado dentro dos parâmetros legais. No mais, no que se refere ao pedido formulado pelo executado a fl. 621 e 622, item "d", referentemente a ordem de pagamento e destinação de valores, será analisado oportunamente, em caso de hasta positiva/arrematação. Entretanto, não há se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, tal como requerido pelos exequentes, porquanto não ficou configurado qualquer abuso ou prática de atos de litigância de má-fé e/ou manifestação protelatória, tal como requerido. Por fim, solicite-se junto ao leiloeiro informações acerca do resultado do leilão de fl. 615, bem como das datas designadas a fl. 638 e 642. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70007625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 13:25 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: O executado manifestou-se a fl. 617/622 postulando, em resumo, a suspensão do leilão designado, bem como seja reavaliada a ordem de pagamento, do valor dos direitos levados à hasta pública e da sua respectiva destinação, bem como o percentual do lance mínimo. Intimado (fl. 625), o exequente manifestou-se a fl. 626/629 refutando os argumentos expendidos pelo executado. Pois bem. Verifica-se que os leilões eletrônicos realizados pelo leiloeiro a fl. 615 já ocorreram e, por isso, prejudicada a tutela de suspensão requerida a fl. 620 e 622, item "b". Outrossim, não há se falar em enriquecimento sem causa e preço vil, tal como alegado pelo executado a fl. 621/622. A uma, porque a penhora efetivada nos autos é plenamente válida e descabe, na atual fase processual, qualquer discussão acerca de pagamento pontual das parcelas, eventual boa-fé do executado e manutenção do contrato. A duas, porque o lance mínimo de 60% da avaliação, tal como constou no edital de leilão, não se caracteriza em preço vil, ressaltando, inclusive, que é superior àquele constante no parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. Logo, não se verifica ilegalidade na fixação de preço de lance, atinente à segunda praça, na proporção de 60% do valor atualizado da avaliação do imóvel, uma vez que configurado dentro dos parâmetros legais. No mais, no que se refere ao pedido formulado pelo executado a fl. 621 e 622, item "d", referentemente a ordem de pagamento e destinação de valores, será analisado oportunamente, em caso de hasta positiva/arrematação. Entretanto, não há se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, tal como requerido pelos exequentes, porquanto não ficou configurado qualquer abuso ou prática de atos de litigância de má-fé e/ou manifestação protelatória, tal como requerido. Por fim, solicite-se junto ao leiloeiro informações acerca do resultado do leilão de fl. 615, bem como das datas designadas a fl. 638 e 642. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O executado manifestou-se a fl. 617/622 postulando, em resumo, a suspensão do leilão designado, bem como seja reavaliada a ordem de pagamento, do valor dos direitos levados à hasta pública e da sua respectiva destinação, bem como o percentual do lance mínimo. Intimado (fl. 625), o exequente manifestou-se a fl. 626/629 refutando os argumentos expendidos pelo executado. Pois bem. Verifica-se que os leilões eletrônicos realizados pelo leiloeiro a fl. 615 já ocorreram e, por isso, prejudicada a tutela de suspensão requerida a fl. 620 e 622, item "b". Outrossim, não há se falar em enriquecimento sem causa e preço vil, tal como alegado pelo executado a fl. 621/622. A uma, porque a penhora efetivada nos autos é plenamente válida e descabe, na atual fase processual, qualquer discussão acerca de pagamento pontual das parcelas, eventual boa-fé do executado e manutenção do contrato. A duas, porque o lance mínimo de 60% da avaliação, tal como constou no edital de leilão, não se caracteriza em preço vil, ressaltando, inclusive, que é superior àquele constante no parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. Logo, não se verifica ilegalidade na fixação de preço de lance, atinente à segunda praça, na proporção de 60% do valor atualizado da avaliação do imóvel, uma vez que configurado dentro dos parâmetros legais. No mais, no que se refere ao pedido formulado pelo executado a fl. 621 e 622, item "d", referentemente a ordem de pagamento e destinação de valores, será analisado oportunamente, em caso de hasta positiva/arrematação. Entretanto, não há se falar em aplicação da multa por litigância de má-fé, tal como requerido pelos exequentes, porquanto não ficou configurado qualquer abuso ou prática de atos de litigância de má-fé e/ou manifestação protelatória, tal como requerido. Por fim, solicite-se junto ao leiloeiro informações acerca do resultado do leilão de fl. 615, bem como das datas designadas a fl. 638 e 642. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70005720-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 08:29 |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70004972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:30 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Fls. 617/622: vista à parte autora. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 617/622: vista à parte autora. |
| 03/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPDE.25.70004537-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/04/2025 13:33 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 578: ciência às partes. Não obstante, cadastre-se como Terceira Interessada. Anote-se e observe-se. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 488. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 578: ciência às partes. Não obstante, cadastre-se como Terceira Interessada. Anote-se e observe-se. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 488. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70018300-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2024 15:45 |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70017249-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 08:06 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 556: ciência às partes acerca da penhora realizada no rosto destes autos, para eventual impugnação a ser protocolada nos autos pertinentes, no prazo legal. Fl. 558: sendo de conhecimento deste Juízo a existência de diversas ações em face do executado, em trâmite nesta Comarca, por segurança, determino à serventia que requisite, via sistema ARISP, cópia atualizada da matrícula referente ao imóvel penhorado a fl. 64 (re-ratificação do termo a fl. 310/311). Se necessário, oficie-se ao R.I. local, servindo cópia da presente como ofício, que deverá ser instruída com cópias dos termos de penhora e re-ratificação acima mencionados. Após, comprovando-se que o imóvel ainda pertence ao executado, inexistindo notícia de outra hasta pública em andamento, cumpra-se, conforme determinado a fl. 488. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 556: ciência às partes acerca da penhora realizada no rosto destes autos, para eventual impugnação a ser protocolada nos autos pertinentes, no prazo legal. Fl. 558: sendo de conhecimento deste Juízo a existência de diversas ações em face do executado, em trâmite nesta Comarca, por segurança, determino à serventia que requisite, via sistema ARISP, cópia atualizada da matrícula referente ao imóvel penhorado a fl. 64 (re-ratificação do termo a fl. 310/311). Se necessário, oficie-se ao R.I. local, servindo cópia da presente como ofício, que deverá ser instruída com cópias dos termos de penhora e re-ratificação acima mencionados. Após, comprovando-se que o imóvel ainda pertence ao executado, inexistindo notícia de outra hasta pública em andamento, cumpra-se, conforme determinado a fl. 488. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70014249-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2024 17:35 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70012690-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 15:35 |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Pgs. 550/551: ciência às partes acerca da suspensão da tramitação destes autos e da notificação do leiloeiro judicial. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs. 550/551: ciência às partes acerca da suspensão da tramitação destes autos e da notificação do leiloeiro judicial. |
| 08/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70011650-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 17:17 |
| 26/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 486: determino o leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Novo Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade, nomeio Douglas Jose Fidalgo, empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: douglas@fidalgoleiloes.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail fabiana@fidalgoleiloes.com.br para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 30/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 486: determino o leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Novo Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade, nomeio Douglas Jose Fidalgo, empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: douglas@fidalgoleiloes.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail fabiana@fidalgoleiloes.com.br para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70007655-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2023 11:18 |
| 27/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Reiterando intimação retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reiterando intimação retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Pg. 479: ciência aos exequentes acerca da juntada de novo termo de penhora no rosto dos autos. Reiterando intimação anterior, manifestem-se os autores em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pg. 479: ciência aos exequentes acerca da juntada de novo termo de penhora no rosto dos autos. Reiterando intimação anterior, manifestem-se os autores em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. |
| 15/03/2023 |
Termo Digitalizado
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| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70001062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 14:44 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 467/474: ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 467/474: ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos. Digam os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 19/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/08/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 442/455: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Fl. 458: aguarde-se, por ora, a vinda de informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento ora interposto. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 442/455: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Fl. 458: aguarde-se, por ora, a vinda de informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento ora interposto. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70011513-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 10:28 |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Autos negativos de leilão(pgs. 221/223): vista ao autor em prosseguimento. Prazo: 15(quinze) dias úteis. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70011339-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/08/2022 14:59 |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos negativos de leilão(pgs. 221/223): vista ao autor em prosseguimento. Prazo: 15(quinze) dias úteis. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70011294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 21:29 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70010828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 10:11 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70010825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 09:42 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70010823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 09:41 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: CELSO ROBERTO ARTICO e ANA PAULA CADOSO CORREA ofereceram os presentes embargos de declaração alegando obscuridade, contradição ou erro material na decisão de fl. 392/393 (fl. 397/402). A embargada/interessada manifestou-se a fl. 415/416. Pois bem. Inocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022) a ensejar o pronunciamento deste Juízo. Com efeito, conforme se verifica da decisão de fl. 392/393, por ora, não houve reconhecimento algum da interessada no direito à meação do imóvel levado à hasta pública, que será analisado oportunamente, caso requerido. Por consequência, não há se falar em decisão extra petita ou ultra petita, tal como alegado pelo embargante. Cumpre salientar que os embargos de declaração não se prestam a adequar a decisão ao entendimento dos embargantes, mas apenas a suprir eventuais vícios previstos no art. 1022 do CPC, ausentes na espécie. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
CELSO ROBERTO ARTICO e ANA PAULA CADOSO CORREA ofereceram os presentes embargos de declaração alegando obscuridade, contradição ou erro material na decisão de fl. 392/393 (fl. 397/402). A embargada/interessada manifestou-se a fl. 415/416. Pois bem. Inocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022) a ensejar o pronunciamento deste Juízo. Com efeito, conforme se verifica da decisão de fl. 392/393, por ora, não houve reconhecimento algum da interessada no direito à meação do imóvel levado à hasta pública, que será analisado oportunamente, caso requerido. Por consequência, não há se falar em decisão extra petita ou ultra petita, tal como alegado pelo embargante. Cumpre salientar que os embargos de declaração não se prestam a adequar a decisão ao entendimento dos embargantes, mas apenas a suprir eventuais vícios previstos no art. 1022 do CPC, ausentes na espécie. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70010557-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 17:28 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70010521-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 11:42 |
| 13/07/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70010232-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/07/2022 08:54 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404265327TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Maria de Fátima Cardoso de Oliveira Diligência : 30/06/2022 |
| 07/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404265335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Lazaro Ananias de Oliveira Diligência : 30/06/2022 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Por cautela, manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração de pgs. 397/402, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por cautela, manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração de pgs. 397/402, no prazo de 5(cinco) dias. |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 396: indefiro, pois a própria interessada poderá providenciar a juntada de cópia da decisão em questão nos autos ora mencionados, visto tratar-se de parte em ambas as ações. Prossiga-se, nos termos da decisão de fl. 392/393. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 396: indefiro, pois a própria interessada poderá providenciar a juntada de cópia da decisão em questão nos autos ora mencionados, visto tratar-se de parte em ambas as ações. Prossiga-se, nos termos da decisão de fl. 392/393. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPDE.22.70009748-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2022 17:07 |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70009538-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 09:36 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cadastre-se a peticionária como Terceira Interessada, para fins de futuras intimações. Alega a peticionária que é esposa do executado e que o acordo formulado entre seu esposo e os exequentes, o qual implicou na oneração do imóvel objeto da matrícula nº 10.350 do ORI local, dado em garantia para o pagamento da dívida, não contou com a sua anuência, motivo pelo qual padeceria de nulidade. Além disso, o imóvel em questão seria bem de família, sendo, consequentemente, impenhorável. Não vislumbro presentes os vícios apontados pela peticionária, suficientes para obstar o prosseguimento da hasta pública em curso. É que no caso vertente, o executado figurou como devedor no acordo firmado a fl. 70/72 dos autos principais, não havendo, portanto, necessidade de outorga uxória para oferecer o imóvel de sua propriedade como garantia da dívida lá confessada. Além disso, em caso de alienação do imóvel em questão em hasta pública, é certo que a meação do cônjuge, se o caso, restará devidamente preservada no respectivo preço. No mais, no que tange à alegação de impenhorabilidade do bem de família, o C. STJ já decidiu que é válido o oferecimento de tal bem para garantir o cumprimento de acordo homologado em juízo. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A BOA-FÉ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial nota promissória. 2. Ação ajuizada em 11/06/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 07/05/2018. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é dizer se é válido o oferecimento de bem de família como garantia ao cumprimento de acordo pactuado e homologado judicialmente nos autos de ação de execução por quantia certa. 4. A questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais. 5. Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). 6. Tem-se, assim, a ponderação da proteção irrestrita ao bem de família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às relações negociais. 7. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ 3ª Turma Recurso Especial nº 1.782.227 - PR (2018/0095819-0) Relatora : Ministra Nancy Andrighi. DJE: 29/08/2019). Desta forma, rejeito o pedido ora formulado e determino o prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Luis Fernando de Paula (OAB 229564/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP), Igor Santos Pimentel (OAB 389062/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, cadastre-se a peticionária como Terceira Interessada, para fins de futuras intimações. Alega a peticionária que é esposa do executado e que o acordo formulado entre seu esposo e os exequentes, o qual implicou na oneração do imóvel objeto da matrícula nº 10.350 do ORI local, dado em garantia para o pagamento da dívida, não contou com a sua anuência, motivo pelo qual padeceria de nulidade. Além disso, o imóvel em questão seria bem de família, sendo, consequentemente, impenhorável. Não vislumbro presentes os vícios apontados pela peticionária, suficientes para obstar o prosseguimento da hasta pública em curso. É que no caso vertente, o executado figurou como devedor no acordo firmado a fl. 70/72 dos autos principais, não havendo, portanto, necessidade de outorga uxória para oferecer o imóvel de sua propriedade como garantia da dívida lá confessada. Além disso, em caso de alienação do imóvel em questão em hasta pública, é certo que a meação do cônjuge, se o caso, restará devidamente preservada no respectivo preço. No mais, no que tange à alegação de impenhorabilidade do bem de família, o C. STJ já decidiu que é válido o oferecimento de tal bem para garantir o cumprimento de acordo homologado em juízo. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM IMÓVEL RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE FERE A ÉTICA E A BOA-FÉ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial nota promissória. 2. Ação ajuizada em 11/06/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 07/05/2018. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é dizer se é válido o oferecimento de bem de família como garantia ao cumprimento de acordo pactuado e homologado judicialmente nos autos de ação de execução por quantia certa. 4. A questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais. 5. Não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). 6. Tem-se, assim, a ponderação da proteção irrestrita ao bem de família, tendo em vista a necessidade de se vedar, também, as atitudes que atentem contra a boa-fé e a eticidade, ínsitas às relações negociais. 7. Recurso especial conhecido e não provido. (STJ 3ª Turma Recurso Especial nº 1.782.227 - PR (2018/0095819-0) Relatora : Ministra Nancy Andrighi. DJE: 29/08/2019). Desta forma, rejeito o pedido ora formulado e determino o prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 28/06/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70009448-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/06/2022 19:31 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70009287-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 08:59 |
| 22/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 22/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70008912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 11:35 |
| 13/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2022/001643-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Alberto Peruchi |
| 13/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2022/001642-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2022 Local: Oficial de justiça - João Vicente Maione |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente Celso Roberto Ártico e aos terceiros interessados Caixa Econômica Federal, Aguinaldo Gasparino, Agromec e Agrofito, sobre o leilão designado nos autos, nos termos do edital de pgs. 341/342. Local: através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. Datas: 1ª praça do dia 27/06/2022 às 11:30 horas até o dia 30/06/2022 às 11:30 horas; 2ª praça do dia 30/06/2022 às 11:31 horas, até o dia 20/07/2022 às 11:30 horas. Descrição do bem: Os direitos que o executado Lázaro Ananias de Oliveira tenha sobre o imóvel urbano, de formato irregular, denominado Parte dos Lotes 01 e 02 da Quadra 13, situado no município de Aparecida D'Oeste - SP, objeto da matrícula nº 10.350 do CRI da Comarca de Palmeira d'Oeste-SP. Demais informações no referido edital. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Everson Faça Moura (OAB 191131/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente Celso Roberto Ártico e aos terceiros interessados Caixa Econômica Federal, Aguinaldo Gasparino, Agromec e Agrofito, sobre o leilão designado nos autos, nos termos do edital de pgs. 341/342. Local: através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. Datas: 1ª praça do dia 27/06/2022 às 11:30 horas até o dia 30/06/2022 às 11:30 horas; 2ª praça do dia 30/06/2022 às 11:31 horas, até o dia 20/07/2022 às 11:30 horas. Descrição do bem: Os direitos que o executado Lázaro Ananias de Oliveira tenha sobre o imóvel urbano, de formato irregular, denominado Parte dos Lotes 01 e 02 da Quadra 13, situado no município de Aparecida D'Oeste - SP, objeto da matrícula nº 10.350 do CRI da Comarca de Palmeira d'Oeste-SP. Demais informações no referido edital. |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Lazaro Ananias de Oliveira, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução movida por Celso Roberto Ártico e outro em face de Lazaro Ananias de Oliveira, PROCESSO Nº 0000386-59.2017.8.26.0414 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA, na forma da Lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo, de acordo com as regras a seguir, os bens serão vendidos no estado em que se encontram e as praças serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152.2014, do E. TJSP, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 27/06/2022 às 11:30 horas ao dia 30/06/2022 às 11:30 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 30/06/2022 às 11:31 horas, término 20/07/2022 às 11:30 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da avaliação, os bens imóveis serão devidamente atualizados pela Tabela Pratica do TJSP. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sra. Fabiana Rosa de Jesus, JUCESP, n° 976; O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital, se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou adjudicação ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. Fica a cargo do arrematante arcar com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o Art. 130, parágrafo único, do CTN. Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar por escrito ao juiz do processo, com a oferta de pelo menos 25% à vista, o restante em até 30 meses desde que até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior ao valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos do NCPC, mediante correção e com garantia por hipoteca. É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais dos executados, terceiros interessados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos: pessoalmente perante este Juízo ou Fidalgo Leilões, (11) 2653-0553 - (11) 2653-8583, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. LOTE 001 Processo nº: 0000386-59.2017.8.26.0414 Classe Assunto: Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução Exequente: Celso Roberto Ártico e Ana Paula Cardoso Correa Executado: Lazaro Ananias de Oliveira. Descrição do Bem: Os direitos que o executado Lázaro Ananias de Oliveira tenha sobre o imóvel urbano, de formato irregular, denominado Parte dos Lotes 01 e 02 da Quadra 13, situado no município de Aparecida D'Oeste - SP, medindo 20,00 (vinte) metros de frente, onde confronta-se com a Rua Manoel Assumpção Vieira (antiga Rua São Luiz); do lado direito de quem dessa rua olha para o imóvel, mede 14,00 (quatorze) metros e confronta-se com parte dos Lotes 01 e 02; daí, deflete à esquerda medindo 2,00 metros e confronta se com a parte dos Lotes 01 e 02; daí, deflete à direita medindo 13,00 (treze) metros e confronta-se com parte dos Lotes 01 e 02; do lado esquerdo mede 11,00 (onze) metros e confronta-se com a parte dos Lotes 01 e 02; daí, deflete à direita medindo 6,00 (seis) metros e confronta-se com a parte dos lotes 01 e 02; daí, deflete à esquerda, medindo 16,00 metros e confronta-se com a parte dos Lotes 01 e 02; e, finalmente nos fundos, mede 12,00 (doze) metros confronta-se com o lote 03; perfazendo uma área superficial total de 418,00 metros quadrados; distando 12,00 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Manoel Assumpção Vieira e Rua São Paulo; cadastrado na Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste - SP, sob n°. 0170-00, contendo como benfeitorias uma casa residencial com dois pavimento, de alvenaria, com aproximadamente 293,60 metros quadrados, emplacada sob nº 500, e um salão comercial de dois pavimentos, de alvenaria, com aproximadamente 139,72 metros quadrados. Imóvel de matrícula nº 10.350 do CRI de Palmeira d'Oeste/SP. Obs. Fica excluída da penhora os direitos que o executado tenha sobre o salão comercial com área aproximada de 139,72 m², por solicitação expressa dos exequentes que foi devidamente homologada às pgs. 306, permanecendo penhorado os direitos sobre o imóvel residencial com área aproximada de 293,60 m², o qual foi avaliado por perito judicial em R$ 483.000,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil reais) em 19/05/2021, conforme laudo juntado às pgs.276/289 dos autos; Obs. O imóvel residencial objeto da matrícula nº 10.350 do CRI local, possui financiamento perante a Caixa Econômica Federal com uma dívida no valor de aproximadamente R$ 100.000,00, conforme fls. 294 e 295; Obs. Consta registrada na matricula (R.13), alienação fiduciária do presente imóvel, em favor da Caixa Econômica Federal CEF; Valor de Avaliação: R$ 483.000,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil reais), em Maio/2021, que será atualizado na data da hasta, conforme tabela pratica do TJSP. Depositário: Lazaro Ananias de Oliveira, CPF: 004.678.698-80 Local do Bem: Rua Manoel Assumpção Vieira, nº 500 Centro Aparecida D Oeste/SP. Deverá o arrematante diligenciar junto aos órgãos competentes, verificando se há ônus sobre o produto da arrematação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituído ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. De acordo com o art. 1499, VI do C.C, a hipoteca extingue-se com a arrematação NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmeira D'oeste, aos 19 de maio de 2022. |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70004947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 12:39 |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 315: determino o leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Novo Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade, nomeio Douglas Jose Fidalgo, empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: douglas@fidalgoleiloes.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail fabiana@fidalgoleiloes.com.br para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 22/02/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 315: determino o leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Novo Código de Processo e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade, nomeio Douglas Jose Fidalgo, empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/a praça exclusivamente por meio do sítio eletrônico: douglas@fidalgoleiloes.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail fabiana@fidalgoleiloes.com.br para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se cópias das principais peças dos autos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.22.70000137-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/01/2022 09:37 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Termo de Retificação de Penhora expedido às pgs. 310. Vista aos exequentes em prosseguimento, nos termos da determinação de pg. 306. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Termo de Retificação de Penhora expedido às pgs. 310. Vista aos exequentes em prosseguimento, nos termos da determinação de pg. 306. |
| 04/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.21.70016593-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2021 14:25 |
| 30/09/2021 |
Laudo Juntado
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2803/2805 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: 1.Ciência ao executado acerca dos termos de penhora no rosto dos autos de fl. 300/301. 2.No mais, diante da manifestação dos exequentes de fl. 294/295 na qual expressamente desistem de parte da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 10.350 do CRI local, ou seja, do salão comercial (área edificada aproximada de 139,72 m²), determino a retificação do auto de fl. 64 para que a penhora de eventuais direitos recaia tão somente sobre o prédio residencial (área edificada aproximada de 293,60 m²). 3.Após, dê-se ciência às partes, requerendo os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 24/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1.Ciência ao executado acerca dos termos de penhora no rosto dos autos de fl. 300/301. 2.No mais, diante da manifestação dos exequentes de fl. 294/295 na qual expressamente desistem de parte da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 10.350 do CRI local, ou seja, do salão comercial (área edificada aproximada de 139,72 m²), determino a retificação do auto de fl. 64 para que a penhora de eventuais direitos recaia tão somente sobre o prédio residencial (área edificada aproximada de 293,60 m²). 3.Após, dê-se ciência às partes, requerendo os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Petição Juntada
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| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3055/3057 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Ao que se depreende dos autos, o imóvel penhorado a fl. 64, de matrícula nº 10.350 do CRI local, trata-se de um terreno em que existem duas construções, ou seja, uma casa residencial e um salão comercial, conforme laudo pericial de fl. 276/289. Em sendo assim, inicialmente, considerando os pedidos dos exequentes 295, itens "b" e "c", abra-se vista dos autos ao perito judicial para que informe acerca da possibilidade do desmembramento do imóvel de matrícula nº 10.350 do CRI local, e, em caso positivo, se pode acarretar descaracterização do(s) bem e/ou prejuízo para as áreas construídas. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 20/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao que se depreende dos autos, o imóvel penhorado a fl. 64, de matrícula nº 10.350 do CRI local, trata-se de um terreno em que existem duas construções, ou seja, uma casa residencial e um salão comercial, conforme laudo pericial de fl. 276/289. Em sendo assim, inicialmente, considerando os pedidos dos exequentes 295, itens "b" e "c", abra-se vista dos autos ao perito judicial para que informe acerca da possibilidade do desmembramento do imóvel de matrícula nº 10.350 do CRI local, e, em caso positivo, se pode acarretar descaracterização do(s) bem e/ou prejuízo para as áreas construídas. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/08/2021 |
Termo Digitalizado
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDE.21.70011049-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/07/2021 17:10 |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.21.70010019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 10:55 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2861/22862 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação retro, no prazo de 15(quinze) dias(artigo 477, § 1º, do CPC). Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 28/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/05/2021 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação retro, no prazo de 15(quinze) dias(artigo 477, § 1º, do CPC). |
| 21/05/2021 |
Laudo Juntado
|
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2682/2683 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 270/271: defiro o pedido. Comunique-se ao Sr. Perito Judicial, preferencialmente via e-mail, que o salão comercial edificado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.350 do ORI local também deverá ser avaliado. Fl. 272: ciência às partes de que o trabalho pericial será realizado no dia 18 de maio de 2021, às 08:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 14/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 270/271: defiro o pedido. Comunique-se ao Sr. Perito Judicial, preferencialmente via e-mail, que o salão comercial edificado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.350 do ORI local também deverá ser avaliado. Fl. 272: ciência às partes de que o trabalho pericial será realizado no dia 18 de maio de 2021, às 08:00 horas. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.21.70006625-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2021 16:55 |
| 20/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2930/2932 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2021 Teor do ato: 1.Indefiro, por ora, o pedido dos exequentes de fl. 266, item "d". É que, em princípio, não é dever do juízo diligenciar a respeito de possível ocupante do imóvel que se encontra penhorado nos autos, mormente diante dos documentos que instruem a presente execução. A incumbência é dos exequentes mediante simples pedido/pesquisa junto ao interessado, caso existente. In casu, não se está negando a possibilidade do pedido por Oficial de Justiça, mas condicionando-o que os exequentes demonstrem que suas diligências em busca das informações restaram infrutíferas, para justificar eventual intervenção do Poder Judiciário, se o caso. 2.Por consequência, por ora, proceda-se tão somente a avaliação do imóvel de matrícula nº 10.350 do Cartório de Registro de Imóveis local. Assim, porque já disponibilizados os salários (fl. 261), intime-se o perito Alan Zucatto Bertolassi para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fl. 221. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP), Antonio Erivando Felix (OAB 339602/SP) |
| 14/04/2021 |
Decisão
1.Indefiro, por ora, o pedido dos exequentes de fl. 266, item "d". É que, em princípio, não é dever do juízo diligenciar a respeito de possível ocupante do imóvel que se encontra penhorado nos autos, mormente diante dos documentos que instruem a presente execução. A incumbência é dos exequentes mediante simples pedido/pesquisa junto ao interessado, caso existente. In casu, não se está negando a possibilidade do pedido por Oficial de Justiça, mas condicionando-o que os exequentes demonstrem que suas diligências em busca das informações restaram infrutíferas, para justificar eventual intervenção do Poder Judiciário, se o caso. 2.Por consequência, por ora, proceda-se tão somente a avaliação do imóvel de matrícula nº 10.350 do Cartório de Registro de Imóveis local. Assim, porque já disponibilizados os salários (fl. 261), intime-se o perito Alan Zucatto Bertolassi para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fl. 221. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.21.70004512-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2021 16:17 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 2386/2389 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Celso Roberto Ártico e Ana Paula Cardoso Correa em face de Lazaro Ananias de Oliveira em razão do descumprimento do acordo homologado nos autos principais. Não efetuado o pagamento do débito, houve a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nºs 632 (fl. 62) e 10.350 (fl. 64), ambas do Cartório de Registro de Imóveis local, sobre as quais as partes manifestaram-se. Posteriormente, determinada a averbação das penhoras, houve a devolução dos títulos sob o fundamento de que a matrícula do imóvel 632 foi encerrada em virtude de desmembramento, sendo que o executado Lazaro Ananias de Oliveira nunca foi proprietário deste, dos imóveis resultantes do seu desmembramento (fl. 220), bem como também não é proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel de matrícula 10.350 (fl. 225). Pois bem. Em que pese os argumentos expedindos pelos exequentes, não há se falar em determinação para que o Oficial de Registro de Imóveis local proceda a averbação das penhoras nas matrícula nºs 10.350, 13.343 e 13.344 (oriundas do desmembramento/encerramento da matrícula nº 632), em atenção ao princípio da continuidade do registro. É que os imóveis cujos direitos foram penhorados nos autos não estão registrados em nome do executado. Ora, o fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal. O exame da legalidade não adentra no mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental. Desse modo, indefiro o pedido dos exequentes de fl. 232/233, item "19", reiterado a fl. 257, item "4". No que se refere aos imóveis de matrículas nºs 13.343 e 13.344, oriundas do desmembramento/encerramento da matrícula nº 632, esclareçam os exequentes se ainda persiste o interesse na manutenção de sua penhora. É que, embora oferecido como garantia pelo executado, com base no instrumento particular de compra e venda de fl. 17/18, têm-se que os imóveis ainda estão registrados em nome de terceiros estranhos aos autos. Ora, não se nega a possibilidade de se admitir a penhora de bem imóvel que, apesar de não registrado em nome do executado, está comprovada a aquisição por escritura pública de compra e venda. Ocorre que, na presente hipótese, conforme se observa do instrumento particular de fl. 17/18, figura como outorgante vendedora Herminia Maria da Rocha Ponce, a qual não consta como proprietária/possuidora dos imóveis de matrículas nºs 632, 13.343 e 13.344, conforme se vê a fl. 245/253. Aguarde-se então manifestação dos exequentes. Por consequência, a intimação do perito para avaliação dos imóveis dar-se-á oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Celso Roberto Ártico e Ana Paula Cardoso Correa em face de Lazaro Ananias de Oliveira em razão do descumprimento do acordo homologado nos autos principais. Não efetuado o pagamento do débito, houve a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nºs 632 (fl. 62) e 10.350 (fl. 64), ambas do Cartório de Registro de Imóveis local, sobre as quais as partes manifestaram-se. Posteriormente, determinada a averbação das penhoras, houve a devolução dos títulos sob o fundamento de que a matrícula do imóvel 632 foi encerrada em virtude de desmembramento, sendo que o executado Lazaro Ananias de Oliveira nunca foi proprietário deste, dos imóveis resultantes do seu desmembramento (fl. 220), bem como também não é proprietário ou titular de direitos sobre o imóvel de matrícula 10.350 (fl. 225). Pois bem. Em que pese os argumentos expedindos pelos exequentes, não há se falar em determinação para que o Oficial de Registro de Imóveis local proceda a averbação das penhoras nas matrícula nºs 10.350, 13.343 e 13.344 (oriundas do desmembramento/encerramento da matrícula nº 632), em atenção ao princípio da continuidade do registro. É que os imóveis cujos direitos foram penhorados nos autos não estão registrados em nome do executado. Ora, o fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade formal. O exame da legalidade não adentra no mérito da decisão judicial, mas à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à conexão de seus dados com o registro e a sua formalização instrumental. Desse modo, indefiro o pedido dos exequentes de fl. 232/233, item "19", reiterado a fl. 257, item "4". No que se refere aos imóveis de matrículas nºs 13.343 e 13.344, oriundas do desmembramento/encerramento da matrícula nº 632, esclareçam os exequentes se ainda persiste o interesse na manutenção de sua penhora. É que, embora oferecido como garantia pelo executado, com base no instrumento particular de compra e venda de fl. 17/18, têm-se que os imóveis ainda estão registrados em nome de terceiros estranhos aos autos. Ora, não se nega a possibilidade de se admitir a penhora de bem imóvel que, apesar de não registrado em nome do executado, está comprovada a aquisição por escritura pública de compra e venda. Ocorre que, na presente hipótese, conforme se observa do instrumento particular de fl. 17/18, figura como outorgante vendedora Herminia Maria da Rocha Ponce, a qual não consta como proprietária/possuidora dos imóveis de matrículas nºs 632, 13.343 e 13.344, conforme se vê a fl. 245/253. Aguarde-se então manifestação dos exequentes. Por consequência, a intimação do perito para avaliação dos imóveis dar-se-á oportunamente. Intime-se. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.20.70021502-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2020 18:02 |
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2208/2210 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Certidões de matrículas juntadas às pgs. 244/253: vista às partes para manifestação, conforme determinado à pg. 234. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidões de matrículas juntadas às pgs. 244/253: vista às partes para manifestação, conforme determinado à pg. 234. |
| 16/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2368/2370 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 236: oficie-se ao ORI local requisitando-se as informações determinadas as fl. 234, item "1", com o envio das respectivas matrículas. Após, cumpra-se, conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 236: oficie-se ao ORI local requisitando-se as informações determinadas as fl. 234, item "1", com o envio das respectivas matrículas. Após, cumpra-se, conforme determinado. Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2460/2462 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: 1.Solicite a Serventia, pelo sistema Arisp, cópia atualizada da matrícula do imóvel nº 632, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Palmeira D'Oeste, bem como dos imóveis resultantes de seu desmembramento, conforme nota de devolução de fl. 220. Após, junte-se aos autos intimando-se as partes para manifestação. 2.No mais, aguarde-se a avaliação dos imóveis, nos termos da decisão de fl. 221. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
1.Solicite a Serventia, pelo sistema Arisp, cópia atualizada da matrícula do imóvel nº 632, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Palmeira D'Oeste, bem como dos imóveis resultantes de seu desmembramento, conforme nota de devolução de fl. 220. Após, junte-se aos autos intimando-se as partes para manifestação. 2.No mais, aguarde-se a avaliação dos imóveis, nos termos da decisão de fl. 221. Intime-se. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.20.70012834-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2020 15:59 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 2485/2488 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as notas de devolução juntadas pelo CRI local às pgs. 220 e 225, relativas à averbação da penhora realizada nestes autos(imóveis de matrículas nº 632 e 10.350). Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as notas de devolução juntadas pelo CRI local às pgs. 220 e 225, relativas à averbação da penhora realizada nestes autos(imóveis de matrículas nº 632 e 10.350). |
| 10/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2349/2350 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 219: não sendo caso de desistência da penhora realizada a fl. 64, à serventia para providenciar a necessária averbação da constrição sobre o imóvel em questão (matrícula 10.350, RI local) junto ao sistema ARISP, caso ainda não tenha sido realizada. Sem prejuízo, ante a discordância dos exequentes com as avaliações realizadas pela Oficiala de Justiça a fl. 62 e 64, e atendendo ao respectivo pleito alternativo formulado a fl. 169/171, determino a avaliação dos imóveis penhorados nos autos por perito judicial Para tanto, nomeio perito Alan Zucatto Bertolassi. Tratando-se os requerentes da avaliação de beneficiários da gratuidade da justiça, requisitem-se integralmente o pagamento dos salários periciais, no importe de R$728,00, nos termos da Resolução Estadual em vigor, tomando por base o valor da presente execução (R$160.588,34 - fl. 05) Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei os autos para a fila processual competente para averbação da penhora sobre o imóvel de matricula nº 10.350 do CRI local(conforme auto de penhora de pg. 64); certifico mais que diante da nota de devolução de pg. 220, onde o oficial registrador informa que a matrícula nº 632 foi encerrada por desmembramento e o executado Lázaro Ananias de Oliveira não é proprietário do imóvel, por ora deixo de intimar o perito judicial nomeado(pg. 221), para aguardar o resultado da averbação no imóvel de matrícula 10.350, e posteriormente intimar as partes para se manifestarem sobre a nota de devolução. |
| 29/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 219: não sendo caso de desistência da penhora realizada a fl. 64, à serventia para providenciar a necessária averbação da constrição sobre o imóvel em questão (matrícula 10.350, RI local) junto ao sistema ARISP, caso ainda não tenha sido realizada. Sem prejuízo, ante a discordância dos exequentes com as avaliações realizadas pela Oficiala de Justiça a fl. 62 e 64, e atendendo ao respectivo pleito alternativo formulado a fl. 169/171, determino a avaliação dos imóveis penhorados nos autos por perito judicial Para tanto, nomeio perito Alan Zucatto Bertolassi. Tratando-se os requerentes da avaliação de beneficiários da gratuidade da justiça, requisitem-se integralmente o pagamento dos salários periciais, no importe de R$728,00, nos termos da Resolução Estadual em vigor, tomando por base o valor da presente execução (R$160.588,34 - fl. 05) Disponibilizados os salários, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizada a liberação e o levantamento dos salários. Expeça a serventia o que se fizer necessário. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Na sequência, tornem os autos conclusos. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.20.70006988-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2020 17:33 |
| 22/04/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2085/2086 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 214: à serventia para providenciar, junto ao sistema ARISP, a averbação da penhora realizada a fl. 62. Não obstante, esclareçam os exequentes de estão desistindo da penhora sobre o outro imóvel de propriedade do executado, realizada a fl. 64. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 214: à serventia para providenciar, junto ao sistema ARISP, a averbação da penhora realizada a fl. 62. Não obstante, esclareçam os exequentes de estão desistindo da penhora sobre o outro imóvel de propriedade do executado, realizada a fl. 64. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.20.70006402-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2020 11:04 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 2516/2519 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 199/211: cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento. Requeiram os exequentes, no prazo de 5 dias, o que de direito . Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 199/211: cumpra-se o V. Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento. Requeiram os exequentes, no prazo de 5 dias, o que de direito . Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3027/3030 |
| 24/10/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 180/191: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.19.70017961-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2019 11:26 |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 180/191: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Intime-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 3206/3209 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.19.70017625-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/10/2019 18:02 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da penhora realizada no rosto dos autos, conforme cópias que seguem. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 16/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da penhora realizada no rosto dos autos, conforme cópias que seguem. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 2637/2642 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2019 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto da ação de rescisão de contrato de compra e venda, com pedido de reintegração de posse, inscrito sob a matrícula n.º 10.350 junto ao SRI da Comarca de Palmeira d'Oeste, é de propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal (fl. 29/34). Neste cumprimento de sentença o imóvel inclusive foi objeto de penhora (fl. 64). Contudo, intimada, a Caixa Econômica Federal confirmou que o bem lhe pertence, razão pela qual não pode ser objeto de penhora, pugnando pelo deferimento de prazo para a juntada da matrícula atualizada e de cópia do contrato, bem como para que seja intimada dos demais atos e termos do processo, sob pena de nulidade (fl. 128/129). Sendo assim, havendo bem e interesse manifesto de empresa pública federal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo (CRFB, art. 109) e determino a remessa destes autos de cumprimento de sentença e dos autos principais (processo n.º 1000972-16.2016.8.26.0414) à Justiça Federal de Jales. A subsistência das decisões proferidas e das constrições realizadas poderá ser avaliada pelo r. Juízo competente (CPC, art. 64, § 4º). Inclua-se a Caixa Econômica Federal na autuação na qualidade de interessada e o advogado subscritor da petição (fl. 128/129) como respectivo procurador. Traslade-se a presente decisão para os autos principais. Após, não havendo notícia de recurso ao qual seja atribuído efeito suspensivo, encaminhem-se os autos ao r. Juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. O imóvel objeto da ação de rescisão de contrato de compra e venda, com pedido de reintegração de posse, inscrito sob a matrícula n.º 10.350 junto ao SRI da Comarca de Palmeira d'Oeste, é de propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal (fl. 29/34). Neste cumprimento de sentença o imóvel inclusive foi objeto de penhora (fl. 64). Contudo, intimada, a Caixa Econômica Federal confirmou que o bem lhe pertence, razão pela qual não pode ser objeto de penhora, pugnando pelo deferimento de prazo para a juntada da matrícula atualizada e de cópia do contrato, bem como para que seja intimada dos demais atos e termos do processo, sob pena de nulidade (fl. 128/129). Sendo assim, havendo bem e interesse manifesto de empresa pública federal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo (CRFB, art. 109) e determino a remessa destes autos de cumprimento de sentença e dos autos principais (processo n.º 1000972-16.2016.8.26.0414) à Justiça Federal de Jales. A subsistência das decisões proferidas e das constrições realizadas poderá ser avaliada pelo r. Juízo competente (CPC, art. 64, § 4º). Inclua-se a Caixa Econômica Federal na autuação na qualidade de interessada e o advogado subscritor da petição (fl. 128/129) como respectivo procurador. Traslade-se a presente decisão para os autos principais. Após, não havendo notícia de recurso ao qual seja atribuído efeito suspensivo, encaminhem-se os autos ao r. Juízo competente. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.19.70012513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2019 00:27 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 2900/2901 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Certidão do Oficial de Justiça de fls. 166: manifestem-se as partes. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 166: manifestem-se as partes. |
| 01/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 2568/2571 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 159/160: certifique a serventia acerca do cumprimento da determinação de fl. 115. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 159/160: certifique a serventia acerca do cumprimento da determinação de fl. 115. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2605/2607 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Fls. 159/160: Vista aos interessados. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Edson Luiz Souto (OAB 297150/SP) |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 159/160: Vista aos interessados. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.19.70002608-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2019 18:00 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.19.70002346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 11:08 |
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2643/2647 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 147: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos, intimando-se as partes para a devida impugnação, caso queiram, junto aos autos pertinentes, no prazo legal. Fl. 150/151: primeiramente, intime-se o interessado para que proceda à regularização de sua representação processual. Após, fica deferido o cadastro do peticionário como terceiro interessado. Posteriormente, aguarde-se a manifestação dos exequente, conforme determinado a fl. 148. Intime-se. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 147: anote-se a penhora realizada no rosto destes autos, intimando-se as partes para a devida impugnação, caso queiram, junto aos autos pertinentes, no prazo legal. Fl. 150/151: primeiramente, intime-se o interessado para que proceda à regularização de sua representação processual. Após, fica deferido o cadastro do peticionário como terceiro interessado. Posteriormente, aguarde-se a manifestação dos exequente, conforme determinado a fl. 148. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPDE.19.70000120-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/01/2019 14:51 |
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 2646/2649 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: Certidão supra e manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 128/129: Diga a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Antonio Kehdi Neto (OAB 111604/SP), Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra e manifestação da Caixa Econômica Federal de fls. 128/129: Diga a parte autora em prosseguimento. |
| 06/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.18.70012501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 14:57 |
| 20/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2018/002680-5 Situação: Cancelado em 20/09/2018 Local: Oficial de justiça - |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2539/2544 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 2539/2544 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 123: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, formulado pela parte autora. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o imóvel foi dado em garantia fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (fl. 21/26 dos autos principais). Assim, sem prejuízo da determinação de fl. 117, intime-se a Caixa Econômica Federal para, querendo, intervir no feito. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 12/09/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 123: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, formulado pela parte autora. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.18.70009407-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2018 09:04 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR845523715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 17/08/2018 |
| 08/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o imóvel foi dado em garantia fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (fl. 21/26 dos autos principais). Assim, sem prejuízo da determinação de fl. 117, intime-se a Caixa Econômica Federal para, querendo, intervir no feito. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2693/2695 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de fl. 115, tendo em vista a petição e documento de fl. 111/112, informando a renúncia dos procuradores do executado, aguarde-se pelo prazo de 10 dias previsto no Art. 112, §1º, do CPC, para constituição de novos procuradores. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 19/06/2018 |
Decisão
Vistos. Em complementação à decisão de fl. 115, tendo em vista a petição e documento de fl. 111/112, informando a renúncia dos procuradores do executado, aguarde-se pelo prazo de 10 dias previsto no Art. 112, §1º, do CPC, para constituição de novos procuradores. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 2890/2892 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Vistos. Diante das manifestações dos exequentes e do executado sobre o auto de penhora e avaliação (fl. 69/73 e 101/106), dê-se vista à oficiala de justiça para esclarecimentos. Int. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. Diante das manifestações dos exequentes e do executado sobre o auto de penhora e avaliação (fl. 69/73 e 101/106), dê-se vista à oficiala de justiça para esclarecimentos. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.18.70005032-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2018 17:49 |
| 07/05/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPDE.18.70004323-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/05/2018 15:21 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2018 |
Audiência Realizada
Termo de audiência - GENÉRICO |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2542/2543 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: Diante das alegações das partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 27 de março de 2018, às 14:00 horas, oportunidade em que o requerido deverá apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado à fl. 62.Intimem-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Diante das alegações das partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 27 de março de 2018, às 14:00 horas, oportunidade em que o requerido deverá apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado à fl. 62.Intimem-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.18.70000917-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/02/2018 16:37 |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.18.70000896-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2018 13:59 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 5619 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: fl. 69/91: Diga a parte requerida. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 14/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fl. 69/91: Diga a parte requerida. |
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.17.70008069-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2017 17:29 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2709/2711 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2017 Teor do ato: Mandado Juntado a fls. 60/66: Vista às partes. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado Juntado a fls. 60/66: Vista às partes. |
| 21/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2755/2759 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2755/2759 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Chamo o feito à ordem para determinar, diante da petição de fl. 42, com anexos de fl. 43/47, dos exequentes, que deverão ser penhorados eventuais direitos sobre os imóveis indicados à penhora nos presentes autos. Expeça-se mandado de penhora de eventuais direitos e avaliação dos imóveis.Após, vista às partes para manifestação.Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.Petição de fl. 42, com documentos anexos de fl. 43/47, dos exequentes: nos termos da decisão de fl. 38, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 30/08/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Chamo o feito à ordem para determinar, diante da petição de fl. 42, com anexos de fl. 43/47, dos exequentes, que deverão ser penhorados eventuais direitos sobre os imóveis indicados à penhora nos presentes autos. Expeça-se mandado de penhora de eventuais direitos e avaliação dos imóveis.Após, vista às partes para manifestação.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 2563/2570 |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.Petição de fl. 42, com documentos anexos de fl. 43/47, dos exequentes: nos termos da decisão de fl. 38, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido. Intime-se. |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2017 Teor do ato: Fl. 20/22: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2017 |
Mandado Juntado
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| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.17.70005404-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2017 14:17 |
| 11/08/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 31/07/2017 |
Decisão
Fl. 20/22: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme requerido. Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 16/18: Diga a parte exequente. |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.17.70003785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 17:33 |
| 14/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2017 |
Mandado Juntado
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| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 2685/2686 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Fl. 07/08: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive no sistema informatizado.Intime-se o executado para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento, ou o que se fizer necessário, em favor do requerente (ora exequente). Na sequência, intime-o para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do credor, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Clélia Renata de Oliveira Vieira (OAB 171114/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Rodrigo Artico de Lima (OAB 341960/SP) |
| 05/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2017/001463-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2017 Local: Cartório da Vara Única |
| 28/05/2017 |
Decisão
Fl. 07/08: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, inclusive no sistema informatizado.Intime-se o executado para que deposite o valor cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de impugnação, nos termos do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5 dias, o exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento, ou o que se fizer necessário, em favor do requerente (ora exequente). Na sequência, intime-o para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do credor, tornem os autos conclusos. |
| 26/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPDE.17.70002903-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/05/2017 10:57 |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, no prazo de 5 dias, devem os exequentes adequar a distribuição para fazer constar da mesma todas as partes ativas e passiva deste processo digital.Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000972-16.2016.8.26.0414 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2017 |
Emenda à Inicial |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Pedido de Penhora |
| 11/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/05/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 09/01/2019 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 13/07/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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